
A recuperação tributária é aplicada quando impostos, taxas e contribuições foram pagos indevidamente ao governo. Diante desse erro, podem ser recuperados por processo judicial ou administrativo.
No caso da restituição do PIS e COFINS, a Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal permite que as empresas que revendem produtos monofásicos e ainda sim, contribuem com PIS e COFINS podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Isso acontece, pois, a Lei prevê que produtos monofásicos devem ser pagos exclusivamente pelo fabricante ou importador do bem. O que acaba por isentar os segmentos de venda e revenda destes produtos. Porém, muitas contabilidades acabam por não segregar os produtos monofásicos da base de cálculo do PIS e COFINS.
A solicitação da restituição é realizada pela via administrativa, na Receita Federal e o processo ocorre no prazo de 60 dias.
Quem tem direito à restituição?
A restituição de PIS e COFINS é apenas para empresas, seja do regime tributários que for (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido), que comercializam produtos monofásicos e não seja fabricante destes.
Alguns produtos monofásicos são:
– Combustíveis: gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel, nafta, álcool;
– Produtos de perfumaria: perfumes, águas de colônia;
– Produtos de higiene pessoal: produtos de maquiagem; cremes de beleza; xampus; cremes de barbear; desodorante; fio dental, etc;
– Produtos farmacêuticos;
– Bebidas frias: águas, refrigerantes, refrescos, isotônicos, energéticos, cervejas;
– Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
– Autopeças e pneus.