
A operação de Cédula de Recebível Agrário é um instrumento financeiro utilizado no setor agrícola que envolve a emissão de títulos de crédito lastreados em recebíveis resultante de atividades agrícolas.
Ou seja, ele serve para facilitar o acesso – com menos burocracia – ao crédito por parte dos produtores rurais.
Dessa forma, ela fomenta o desenvolvimento do agronegócio ao oferecer aos agricultores uma forma de antecipar recursos financeiros obtidos com a venda futura de sua produção.
De antemão, é importante lembrar que essa modalidade de financiamento surgiu como uma alternativa ao crédito rural tradicional. Visto que a captação de recursos era um problema para os agricultores.
Sua origem remonta ao início do século XX, quando o Brasil passava por um processo de modernização de sua economia. Ao passo que o País dependia fortemente da agricultura, base de sua atividade econômica. Naquela época, o acesso ao crédito pelos produtores rurais era um desafio.
Diante dessa realidade, o governo brasileiro buscou criar mecanismos que viabilizassem a obtenção de recursos financeiros pelos agricultores. Dessa forma, o desenvolvimento do setor se impulsionou.
Como uma forma de garantia para os credores, os agricultores ofereciam os produtos que seriam colhidos no futuro. Dessa forma, os produtores rurais conseguiam obter recursos financeiros antecipados para investir em suas atividades. Ao mesmo tempo, os credores tinham a segurança de que seriam pagos na época da colheita.
Com o passar dos anos, a cédula de recebível agrário se consolidou como uma importante ferramenta de financiamento para o setor agrícola. Com base nessa modalidade de crédito, criou-se programas governamentais para estimular o desenvolvimento do agronegócio:
Atualmente, a cédula de recebível agrário é regulamentada pela Lei nº 8.929/1994. Ela estabelece as regras para emissão e circulação. Além disso, o Banco Central do Brasil é responsável por fiscalizar e regulamentar as operações de crédito agrícola. Desse modo, garante a segurança e a transparência do mercado.
Nesse sentido, a palavra é segurança, uma vez que tem como lastro os recebíveis provenientes da comercialização de produtos agrícolas. Dessa forma, investir em Cédula de Recebível do Agronegócio significa se lançar em uma atividade econômica sólida e com retornos previsíveis.
Além disso, a CRA é registrada em entidades autorizadas, como a Câmara de Custódia e Liquidação (Cetip). Desse modo, garante a legalidade do investimento e facilita a negociação no mercado financeiro.
Outra vantagem da Cédula de Recebível do Agronegócio é a liquidez. Ao adquirir esse título, o investidor tem a possibilidade de vendê-lo antes do vencimento. Como resultado, permite a obtenção de recursos de forma rápida e flexível.
Essa característica é especialmente relevante para os produtores rurais que, muitas vezes, precisam de capital de giro para financiar as atividades. Ainda mais: a CRA possui um mercado secundário ativo. Dessa forma, aumenta ainda mais a liquidez e possibilita a diversificação dos investimentos.
O risco vem a ser o descumprimento contratual por parte da empresa emissora dos títulos que garantem a CRA. Por exemplo: caso a empresa agrícola não quite a Cédula de Produto Rural (CPR) no prazo legal. Desse modo a securitizadora não terá o capital para pagar os investidores que compraram a CRA, já que ela não garante nem responde pelo pagamento do título.
Um negócio bem estruturado e diversificado, todavia, minimizará bastante os seus riscos.
Ao mesmo tempo, permitir o acesso a recursos financeiros de forma mais rápida e com taxas atrativas estimula investimentos no campo. Em outras palavras, impulsiona o crescimento econômico do País.
Além disso, a CRA possibilita a diversificação das fontes de financiamento do setor. Com isso, reduzi a dependência dos produtores rurais em relação aos bancos tradicionais.
Em suma, é importante que os agentes econômicos conheçam e aproveitem as oportunidades oferecidas por esse instrumento financeiro.
Vinícius Caldas