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ICMS-ST também não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, decide STJ
14dez

ICMS-ST também não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, decide STJ

Por decisão do STJ, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.

Por unanimidade de votos, essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado na manhã desta quarta-feira (13/12).

A solução foi dada pelo relator, ministro Gurgel de Faria.

O resultado é benéfico ao contribuinte, por representar uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres da União e pode representar significativa restituição dos pagamentos indevidos realizados nos últimos 5 anos.

Foi o recurso em que o STF fixou a chamada “tese do século”, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017.

O caso do ICMS-ST chegou a ser debatido pelo STF, que não reconheceu no tema a existência de repercussão geral.

A última palavra, assim, foi delegada ao STJ que acertadamente se mostrou favorável ao contribuinte.

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