
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implementando – e já funcionando – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) é um sistema que ‘’interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.’’.
A ferramenta substitui o BACENJUD instrumento até então utilizado para penhorar via internet (on-line). Dentre as várias novidades do SISBAJUD, destaca-se que o juiz, ao determinar a penhora, antes de publicar a sua decisão, já procede com a apreensão do bem pertencente ao devedor, portanto o executado só terá acesso a ordem judicial de penhora quando esta efetivamente acontecer.
A segunda novidade é, diferente do BACENJUD, o SISBAJUD tem a chamada ‘teimosinha’, que, a depender da ordem judicial, pode buscar bens do devedor pelo prazo a ser determinado pelo juiz até que ocorra a retenção integral do crédito perseguido.
E, por último, os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.
Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Fonte: https://www.cnj.jus.br/