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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CRÉDITOS DE INSUMOS RECICLÁVEIS
17jun

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E OS CRÉDITOS DE INSUMOS RECICLÁVEIS

“Satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades’’. Essa é a definição de desenvolvimento sustentável e a palavra de ordem.

As empresas aceleram seus passos para adequar suas operações a essa realidade que clama atenção de todos.

No último dia 07/06/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu as empresas a utilização de créditos decorrentes da aquisição de insumos recicláveis.

Dentre os fundamentos utilizados no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607109 pela mais Alta Corte do País (1) o dever de proteção ao meio ambiente bem como (2) desonerar as atividades que fazem uso de insumos reutilizáveis frente aquelas empresas que utilizam materiais advindos da indústria extrativista.

A decisão, portanto, desonera tributação das empresas que adquirem insumos recicláveis para suas operações e representa uma redução tributária expressiva para aqueles que cumpre os requisitos previamente estabelecidos na lei.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

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