
“Satisfazer as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades’’. Essa é a definição de desenvolvimento sustentável e a palavra de ordem.
As empresas aceleram seus passos para adequar suas operações a essa realidade que clama atenção de todos.
No último dia 07/06/2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu as empresas a utilização de créditos decorrentes da aquisição de insumos recicláveis.
Dentre os fundamentos utilizados no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607109 pela mais Alta Corte do País (1) o dever de proteção ao meio ambiente bem como (2) desonerar as atividades que fazem uso de insumos reutilizáveis frente aquelas empresas que utilizam materiais advindos da indústria extrativista.
A decisão, portanto, desonera tributação das empresas que adquirem insumos recicláveis para suas operações e representa uma redução tributária expressiva para aqueles que cumpre os requisitos previamente estabelecidos na lei.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/