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LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: UMA FOLGA PARA O CONSUMIDOR
23jul

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: UMA FOLGA PARA O CONSUMIDOR

Sancionada no dia 01 de julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021 atualiza o Código
de Defesa do Consumidor para estabelecer um novo regime jurídico de prevenção e
tratamento do superendividamento no Brasil.

A Lei do Superendividamento objetiva evitar que os consumidores façam
dívidas maiores do que podem pagar, trazendo mais clareza para as operações de
crédito.

De acordo com a nova lei, o consumidor superendividado deve buscar a justiça
do seu Estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de
conflitos oriundos de superendividamento. Atualmente, alguns tribunais de Justiça, à
exemplo do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, já oferecem o serviço a
esse público específico.

Ione Amorim, economista e coord. do Programa Financeiro do Instituto de
Defesa do Consumidor (Idec), explica como a lei funcionará na prática: “Os
consumidores que têm dívidas com várias instituições e companhias de energia
elétrica e água podem reuni-las e procurar uma unidade do sistema nacional de
defesa do consumidor, como Procons e Defensorias, onde terão sua dívida
estruturada e sua média de gastos será avaliada para saber o mínimo essencial para
sua sobrevivência. Esse consumidor só vai conseguir pagar se ele tiver garantido o
mínimo essencial, que pode variar de 35% a 65%.”

Desta feita, com a nova lei, a esperança é que o Brasil comece a desacelerar a
curva de novos superendividados.

 

Fonte: CNJ; CNN Brasil

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