Caldas Advocacia

Notícias

PIS/COFINS – Créditos – Transporte de Funcionários
23nov

PIS/COFINS – Créditos – Transporte de Funcionários

Os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS.

Bases: Solução de Consulta Disit-SRRF 4.033/2021 e Solução de Consulta COSIT 45/2020.

Fonte: https://guiatributario.net/2021/11/19/pis-cofins-creditos-transporte-de-funcionarios/

Fique informado com as notícias mais relevantes para o sucesso do seu negócio.