
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou um posicionamento em relação à transferência de dívidas fiscais de empresas a sócios quando é fechada irregularmente – sem o devido registro no cartório. Somente os sócios que gerenciavam o negócio no encerramento das atividades podem ser responsabilizados.
A decisão da 1ª Seção do STJ foi unânime: quem estava na empresa no momento em que o tributo deixou de ser pago, mas regular antes do fechamento da companhia, não responde pelas dívidas da empresa.
Os ministros justificaram o voto de acordo com a jurisprudência da suprema corte de que o mero inadimplemento de tributos não provoca o redirecionamento da dívida a sócios e administradores. Para que isso ocorra, é preciso ter havido um ilícito.
A dissolução irregular ou presunção – a empresa que muda seu endereço sem comunicar a Receita Federal – constitui um ato ilegal e pode responsabilizar os sócios pelas dívidas fiscais da empresa. Por isso, a discussão no STJ.
Este julgamento tem um efeito repetitivo. Em outras palavras, a decisão está vinculada à as turmas que analisam o assunto no STJ (direito público) e as instâncias inferiores do Judiciário ao analisar casos semelhantes. Mais três processos foram julgados em conjunto (REsp 1377019, REsp 1776138 e REsp 1787156).
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/11/24/stj-decide-que-socios-presentes-no-fechamento-da-empresa-respondem-por-divida-tributaria.ghtml