
Quando se trata das companhias securitizadoras, percebemos que elas são registradas como companhias abertas, o que impõe diversos procedimentos que não são adequados às atividades exercidas por elas.
Contudo, com a Resolução 60 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entra em vigor em maio de 2022, as securitizadoras contarão com um regime próprio e específico, que permitirá o seu registro como gestoras de recebíveis, tratando de fato da essência das atividades exercidas por elas, ou seja, a emissão de ativos lastreados em patrimônios separados do seu próprio, como os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) e os certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs).
Nesse sentido, anteriormente à Resolução, o mercado de securitizadoras carecia de um tratamento da sua atividade própria e distinto do aplicável às demais companhias abertas. Por isso, foram estabelecidos pela regra os registros, as obrigações, as assembleias de investidores e o regime informacional da companhia e das operações das securitizadoras.
Sendo assim, a Resolução absorveu as Instruções 414/04 e 600/18 da CVM, que tratam de CRIs e CRAs, respectivamente, facilitando o processo para os emissores, haja vista que se pautar em apenas uma regra, e mais específica, torna a atividade mais simples e acessível, trazendo, assim, grande potencial de crescimento e desenvolvimento para o mercado de securitização.
Portanto, percebemos que esse é um ótimo momento para estruturar uma securitizadora, já que o processo de organização das emissões e a apresentação dos produtos para os investidores irá se tornar simples e acessível, ao passo em que securitizadoras serão mais eficientes e competitivas.