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TRF1 afasta cobrança de ICMS/Difal para empresa varejista
04fev

TRF1 afasta cobrança de ICMS/Difal para empresa varejista

Foi concedida liminar para empresa, localizada no Estado de Pernambuco, que desempenha atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral.

A empresa entrou com um pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário correspondente ao ICMS Difal, no estado da federação ao qual sofre a cobrança arbitrária, especificamente nas operações que tem como destinatário o consumidor final não contribuinte do ICMS.

Após o ajuizamento da ação, em um curto período de tempo, houve a concessão do pleito liminar, assegurando ao contribuinte a não incidência do ICMS DIFAL durante todo o exercício de 2022.

Em síntese, houve o reconhecido a inconstitucionalidade do ICMS DIFAL.

A Caldas Advocacia atuou no processo.

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