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Medida Provisória fomenta o Mercado de Securitização
08abr

Medida Provisória fomenta o Mercado de Securitização

O mercado de securitização vem recebendo, recentemente, atenção especial pelos reguladores do Mercado de Capitais. Após a chegada da Resolução n° 60 da CVM, a qual estabeleceu um regime próprio e específico para as companhias securitizadoras, no dia 16 de março foi a vez de os participantes do mercado de securitização receberem a publicação da Medida Provisória 1.103/22. Tal medida traz algumas novidades para essa indústria e tem o intuito de expandir e democratizar a emissão de certificados de recebíveis.

Neste sentido, é importante entender que o setor de securitização possuía uma regulamentação bastante segmentada, a qual delimitava as atividades referentes a poucos setores da economia, como o financeiro, imobiliário e do agronegócio. Agora, a MP trouxe o conceito de “operação de securitização”, que abrange outros títulos além de certificados de recebíveis, como debêntures e notas comerciais com pagamento vinculado a uma carteira de direitos creditórios, fazendo com que todos esses possuam mesmo tratamento legal.

Ademais, dentre várias novidades, outra bastante relevante foi a adoção do regime fiduciário para todos os tipos de certificados de recebíveis, anteriormente cabendo tal regime, apenas, para os certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRAs e CRIs). O regime fiduciário traz uma segurança maior aos investidores, pois ele assegura que os créditos relacionados a cada operação ficarão em uma conta à parte, descorrelacionada com patrimônio da securitizadora.

Dessa forma, a indústria de securitização abraça essas mudanças de forma bastante positiva, já que o ato de habilitar a operacionalização de securitizações de recebíveis de qualquer natureza irá resultar na democratização desse mercado no Brasil. Tal fato ocorrerá por meio da ampliação da quantidade de emissores, já que diversos segmentos da economia estarão habilitados a atuar, bem como o aumento de investidores, os quais possuirão os mais variados tipos de títulos e setores para alocar seu patrimônio, o que resultará na expansão do fomento ao crédito no Brasil.

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