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CVM fomenta a entrada de capital estrangeiro no Brasil
25abr

CVM fomenta a entrada de capital estrangeiro no Brasil

A Resolução nº 64 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe como inovação a dispensa do registro à CVM de investidor pessoa física não residente no país que queria investir seus recursos no mercado financeiro e de capitais do Brasil.

É importante entender que, anteriormente à medida, todos os investidores não residentes no Brasil precisavam, para investir seus recursos aqui, se registrarem na CVM por meio de um representante.

Tal mudança já era almejada pelo mercado, visto que há alguns anos o número de investidores estrangeiros vem aumentando, sobretudo em 2021, quando o Brasil atingiu cerca de US$ 46 bilhões em investimentos estrangeiros, aumento de 23% em comparação ao ano de 2020. Ademais, o Banco Central prevê que, em 2022, o mercado de capitais brasileiro conseguirá atrair ainda mais recursos, alcançando um número de US$ 55 bilhões.

Nesse sentido, para conseguir investir no mercado financeiro do Brasil, os investidores estrangeiros precisarão informar seus dados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado, além de que haverá a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (CPF), bem como a obtenção do código operacional do investidor, que resultarão, portanto, na permissão para realizar investimentos no mercado brasileiro.

Com isso, a medida, juntamente com várias outras que vêm sendo estabelecidas pelos órgãos reguladores do mercado de capitais, tem o objetivo de facilitar os investimentos estrangeiros no Brasil, por meio da simplificação de regras.

Dessa forma, o que se espera é ainda mais o aumento do número de investidores no nosso país e, por consequência, a expansão e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

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