
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5/5) a MP 1079/2021. O texto prorroga por um ano os prazos de cumprimento do regime especial drawback nas modalidades suspensão e isenção. Por meio do programa, empresas são desoneradas de tributos na compra de insumos usados na produção de bens destinados à exportação.
Inicialmente a MP, editada em dezembro de 2021, previa a prorrogação por mais um ano dos atos concessórios cujo termo final fosse 2021. Ou seja, na prática, até dezembro de 2022. Agora, com duas emendas acolhidas pelo relator da proposta na Câmara, fica prorrogado por mais um ano também o prazo dos atos que se encerrariam em 2022. Para estes, o prazo passa para 2023.
Pelas regras do drawback, na modalidade suspensão, as empresas não pagam tributos sobre a importação de insumos usados em produtos destinados ao mercado externo, mas precisam exportar esses bens dentro de um ano para não perder o benefício. Na modalidade isenção, elas exportam e, depois, possuem um prazo de até dois anos para importar insumos, com isenção de tributos, e repor o estoque previamente exportado.
Com a pandemia, muitas empresas não conseguiram cumprir os prazos de exportação e, com isso, temiam recolher, com juros e multa de mora, os tributos de que haviam sido desoneradas por meio do drawback.