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Justiça Federal exclui gorjeta de bares do cálculo do Simples Nacional
30maio

Justiça Federal exclui gorjeta de bares do cálculo do Simples Nacional

O setor gastronômico do Distrito Federal conseguiu duas vitórias recentes na Justiça: a partir de agora, as chamadas gorjetas – gratificação compulsória ou voluntária para funcionários dos estabelecimentos – não poderão ser incluídas na base de cálculo do Simples Nacional.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recusou uma apelação cível proposta pela Fazenda Nacional, que pedia o reconhecimento do valor dentro da receita bruta dos pequenos estabelecimentos. Contudo, o vice-presidente da Corte, desembargador federal Francisco de Assis Betti não admitiu os argumentos da União e manteve a gorjeta fora do tributo nacional.

“As gorjetas (compulsórias ou não) arrecadadas pelo estabelecimento e repassadas aos seus empregados/prestadores de serviço não se caracterizam como receita daquele (estabelecimento), motivo pelo qual não integram a base de cálculo do Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno”, reforçou.

A ação foi proposta pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar), o qual conseguiu, por meio de mandato de segurança coletivo, a garantia às microempresas e empresas de pequeno porte associadas à entidade de que os valores desses bônus não integrem a base de cálculo dos impostos incidentes sobre a receita bruta dos estabelecimentos.

Fonte: Abrasel/DF

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