
Não é surpresa para ninguém que as dificuldades impostas pela pandemia resultante da Covid – 19 causou impactos sobre todos os setores da economia. Mesmo com paralisações parciais e temporárias de serviços, as consequências da desaceleração são evidentes no cotidiano das famílias e da sociedade em geral.
Nesse cenário, os serviços educacionais foram especialmente atingidos, já que um dos seus aspectos mais essenciais é a presença de estudantes em sala de aula.
Outrossim, é truísmo afirmar que o contexto é desafiador tanto para as Instituições de ensino quanto para os responsáveis financeiros dos estudantes.
Contudo, apesar de haver modificação na prestação do serviço ofertado pelas Instituições de Ensino e da consequente redução nos custos operacionais, algumas faculdades/escolas não procederam com o devido reajuste na contraprestação dos pais, ou seja, não houve uma redução proporcional no valor da mensalidade que os pais têm que pagar em detrimento ao serviço que está sendo oferecido.
Dessa forma, a postura intransigente das Instituições de Ensino gerou a judicialização de diversas questões, com ênfase para a revisão dos valores das mensalidades visando o reequilíbrio contratual.
Nesse sentido, estudantes de medicina, com o auxílio da Caldas Advocacia, conseguiram na justiça a redução de 50% dos valores cobrados à título de mensalidade enquanto as aulas fossem ministradas na modalidade online e, redução de 35% dos valores cobrados à título de mensalidade enquanto perdurar as aulas forem ofertadas em regime misto, ou seja, ministradas na modalidade online e ambulatorial.
Como justificativa para a decisão, o juízo da seção A da 16º vara cível da comarca de Recife, entendeu que:
“Tratando-se a pandemia da Covid-19 de um evento imprevisível e de consequências incalculáveis, que leva o consumidor a um cenário de desvantagem perante o prestador, tenho que se mostra pertinente a redução temporária do valor das mensalidades, com fundamento nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.”
Desta feita, os descontos nas mensalidades serão aplicados a partir do mês de agosto/2020 até março/2021.