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Anbima começa a estruturar o universo ESG com os Fundos IS
07fev

Anbima começa a estruturar o universo ESG com os Fundos IS

É importante entender que as pautas das questões ESG (Environmental, Social and Government, ou Ambientais, Sociais e de Governança) vem crescendo bastante nas últimas décadas, e com o mercado financeiro não foi diferente. Empresas e gestoras vêm adotando tais práticas e, inevitavelmente, os reguladores precisam estruturar e normatizar o universo ESG.

Nesse sentido, o novo código de Administração de Recurso de Terceiros, elaborado pela Anbima, entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022 e definiu critérios para identificação de fundos com critérios de sustentabilidade, criando uma nova categoria de fundos, os de Investimentos Sustentáveis (IS).

Por enquanto, as exigências valem para fundos de investimento em ações e fundos de renda fixa. Contudo, deverá ser utilizada no futuro por fundos multimercados e veículos estruturados, como os FIPs (Fundo de Investimento em Participações), FIDCs (Fundo de Investimento em Direito Creditório) e FIIs (Fundos Imobiliários).

Com isso, os fundos IS precisarão seguir alguns critérios mais rigorosos do que os aplicáveis anteriormente, quais são:

I) Será necessário ter definido no regulamento do fundo o objetivo de investimento sustentável, bem como processos e metodologias que atestem o compromisso ESG;

II) É preciso que haja o monitoramento constante acerca das práticas e da carteira, a fim de que ela esteja sempre alinhada com o propósito;

III) É importante, também a adoção de medidas de transparência, como a divulgação da estratégia do fundo, a metodologia e os dados que contribuem para a gestão da carteira.

Além disso, o gestor deverá adotar padrões mínimos, como atestar o seu compromisso por meio de documento escrito, dispor de uma estrutura de governança adequada, e divulgar de forma clara, objetiva e transparente as diretrizes e procedimentos sobre sustentabilidade adotados pela Instituição.

Os fundos que não possuem o objetivo principal a sustentabilidade, mas que integram critérios ESG, estarão suscetíveis a uma mudança que irá simplificar a sua identificação pelos investidores: poderá ser utilizada a frase “esse fundo integra questões ESG em sua gestão” nos materiais de divulgação. Ademais, o fundo e o gestor deverão seguir critérios de transparência, compromisso e diligência.

Dessa forma, as empresas que já tem cadastro na Anbima e são consideradas verdes, sociais, de impacto, ASG ou ESG terão 180 dias para se adaptar às novas regras (da data que a regra entrou em vigor), exceto os classificados como sustentabilidade/governança na Anbima, que terão até dezembro de 2022 para realizar a transição.

Sendo assim, na Caldas Advocacia você será assessorado nas etapas de estruturação e adequação de uma gestora para o seu objetivo bem definido.

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