
De acordo com a juíza responsável pelo caso, iniciada a compensação, o contribuinte pode utilizar integralmente seu crédito tributário sem que haja prescrição.
A decisão envolve uma empresa do ramo de produtos químicos. Nos autos datados de abril de 2019, o contribuinte declarou a habilitação da compensação de mais de R$15 milhões em créditos de tributários. No entanto, informou que não pôde utilizar o valor integralmente.
A organização ressaltou que a Instrução Normativa RFB nº 2.055, de dezembro de 2021 e o enunciado da Solução de Consulta-COSIT 382/2014, estabeleciam prazo prescricional de cinco anos ao direito de compensação.
Dessa forma, o contribuinte afirma que a restrição temporal é um flagrante apropriação indébita pelo ente público e lesão indevida a direito líquido e certo. Para a empresa, a habilitação do crédito deveria interromper o tempo para prescrição.
No entendimento do Fisco, o prazo de cinco anos continua válido, apesar do procedimento de compensação.
“Na decisão, a juíza pontuou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que o prazo corre até o exercício do direito repetitório pelo contribuinte e não até a satisfação desse direito”.
Assim sendo, a magistrada decidiu que “a pretensão deve ser acolhida, uma vez que iniciada a compensação dentro do prazo quinquenal, deve ela se estender até a data em que se completar, com o valor total do crédito, não circunscrita ao prazo de cinco anos para findar-se, sob pena de tornar o direito inócuo”.
Fonte: Jota