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Créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos
18jun

Créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos

Empresas que operam no comércio exterior obtiveram precedente favorável na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para usarem créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos. Uma empresa que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, conseguiu reverter uma cobrança fiscal pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.

Em fevereiro, por exemplo, a mesma turma negou a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar pela Cosan. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que esses gastos não seriam insumos aptos a gerarem crédito. Isso porque são feitos depois de encerrado o processo de produção da mercadoria (processo nº 13888.002438/2004-7).

A Receita Federal não reconhece esses créditos e autua o contribuinte por considerar que os gastos com serviços portuários ocorrem antes ou depois do processo produtivo. Dessa forma, não estariam diretamente relacionados com a fabricação de bens ou prestação de serviços.

No caso, a vitória se deu pela regra de desempate de julgamentos prevista no artigo 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002. Pelo dispositivo incorporado no ano passado, o contribuinte deve sair vencedor em caso de empate na votação. Em nota ao Valor, a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que “a decisão representa mais uma reversão na jurisprudência do Carf motivada pela mudança na sistemática do voto de qualidade”.

Prevaleceu o voto da conselheira, que citou como um dos fundamentos a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, de que para gerar crédito o insumo deve ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica. Utilizou ainda o “teste da subtração” para verificar se a retirada do insumo da produção implica em inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço (processo nº 10314.720217/2017-14).

Para Cecconello, as despesas com serviços portuários são essenciais ao processo produtivo da empresa que opera com importação e exportações. “Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”, afirmou a conselheira no voto.

A logística e o cumprimento de regras nos portos implicam uma série de desembolsos pelas empresas a vários prestadores de serviço. Há gastos, por exemplo, com manuseio de carga, carregamento de contêiner, frete do porto até o armazenamento e com despachantes para questões burocráticas.

Fonte:  https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/15/carf-decide-que-despesas-portuarias-geram-creditos.ghtml

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