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Créditos de PIS e COFINS sobre vendas realizadas através de cartão
26out

Créditos de PIS e COFINS sobre vendas realizadas através de cartão

Com a tecnologia e a informatização, a maioria das vendas das empresas passou a ser feita por meio de cartões de débito e crédito. Para cada transação, é cobrado um percentual à título de taxa de administração que varia entre 3% a 5% do valor da venda. Esse valor pode se converter em crédito de PIS e COFINS, o que resultará na redução da carga tributária.

O setor mais impactado com a possível redução é o comércio, precipuamente o varejista, onde mais de 80% das vendas, atualmente, são realizadas por meio de cartão. Quem pode se beneficiar são as empresas que recolhem as contribuições pelo regime da não cumulatividade.

Antes do recolhimento, há um encontro de contas. O PIS e a COFINS incidem sobre a receita, podendo ser descontadas as despesas decorrentes de insumos, conceito no qual se busca caracterizar as taxas pagas às administradoras dos cartões.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), para que seja enquadrado como insumo, a despesa deve ser essencial ou relevante para a atividade da empresa. Esse entendimento foi consolidado através de julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos, de modo que deve ser reproduzido por todos os tribunais do País.

Atualmente, não é possível imaginar uma empresa, principalmente voltada ao comércio, não oferecer a opção de pagamento por cartão. É uma realidade cada vez mais indissociável da sua atividade.

Por essa razão, empresas tem se beneficiado na Justiça ao conquistar o direito de tomar crédito das despesas relativas às taxas pagas às administradoras de cartões, o que representa considerável redução dos valores de PIS e COFINS a pagar no final do mês.

Estamos à disposição dos nossos Clientes para elucidar eventuais questionamentos e adotar as providências cabíveis para que possam, também, usufruir desse direito.

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