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CVM libera oferta pública de Certificados de Recebíveis neste ano
19ago

CVM libera oferta pública de Certificados de Recebíveis neste ano

A CVM editou no dia 18 de agosto de 2022 a Resolução CVM 165, que equipara os Certificados de Recebíveis aos conhecidos CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

A medida entra em vigor em setembro de 2022 e viabiliza, de maneira mais ágil, a realização de ofertas de Certificados de Recebíveis por meio da Instrução CVM 476, já que a Resolução CVM 160 só entrará em vigor em janeiro de 2023.

O Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, Bruno Gomes, acredita que a medida é bastante positiva para o mercado de capitais: “A CVM atuou com foco em promover celeridade ao mercado, especialmente considerando que a Lei 14.430 foi recentemente publicada, em agosto. Então, observamos o potencial benefício para diferentes setores da atividade econômica, para além dos imobiliários e do agronegócio, ao tornar imediata a possível realização de ofertas públicas com esforços restritos de certificados recebíveis”, comentou.

Nesse sentido, é evidente que o mercado de capitais brasileiro vem sendo alvo de mudanças positivas pelos órgãos reguladores, os quais têm o objetivo de melhor regulamentar o mercado financeiro e de capitais.

Exemplo disso é no mercado de securitização de recebíveis, que recebeu inovações com a Resolução 160 CVM e com o marco legal da securitização, que instituiu os Certificados de Recebíveis e consolidou as regras gerais aplicáveis às securitizadoras e suas emissões.

Assim, o mercado e seus órgãos regulatórios vêm se preparando para receber mais investimentos, beneficiando as empresas que objetivam captar mais recursos e expandir os seus negócios.

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