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DIP Financing: o que é e quais os seus benefícios?
01fev

DIP Financing: o que é e quais os seus benefícios?

É importante, inicialmente, entender que a Reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, a partir da promulgação da Lei nº 14.122/20, estabeleceu algumas mudanças para garantir efetividade e agilidade nos processos de recuperação das empresas, assim como
aumentar a segurança jurídica para a empresa em crise, os credores e acionistas.

Uma das alterações foram os benefícios advindos do DIP financing, uma modalidade de financiamento da sociedade empresarial que está em recuperação judicial. O principal objetivo desse investimento é suprir a falta de caixa presente na empresa para financiar despesas operacionais, tais como o pagamento de fornecedores, salários e despesas administrativas. Com isso, a empresa continua gerando caixa para manter a sua operação e possui condições para quitar suas dívidas com os credores e para viabilizar o plano de recuperação judicial.

O DIP financing não é uma modalidade de financiamento nova no Brasil, entretanto, a reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas inseriu no ordenamento jurídico brasileiro através da Seção IV-A, arts. 69-A e seguintes.

Nesse sentido, as empresas recebem uma injeção de recursos novos (“fresh money”), sem que, geralmente, precisem ofertar seus bens como garantia, haja vista que estão passando por uma crise de liquidez e não possuem os recursos necessários para quitar suas dívidas e
obrigações. No período anterior à reforma, os credores não possuíam segurança jurídica sobre os bens e direitos que receberiam em garantia, contudo, o novo modelo estabeleceu que o empréstimo durante o período de recuperação judicial é considerado extraconcursal. Por isso, em troca do financiamento, o emprestador de recursos recebe o valor antecipadamente em caso de falência da empresa, não necessitando a sua participação no concurso de credores.

Ademais, a nova legislação determinou que qualquer pessoa poderá realizar esse tipo de financiamento, inclusive credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, familiares, sócios e integrantes do grupo devedor.

Dessa forma, a inovação da Lei nº 14.122/20 resultou em uma maior segurança aos credores e agilidade para as empresas, tornando a oferta de crédito para as sociedades empresariais em processo de recuperação judicial mais atrativas e resultando em maiores êxitos nas reestruturações. 

Sendo assim, na Caldas Advocacia você receberá o suporte necessário para a realização do DIP Financing, contando com um acompanhamento próximo durante toda a operação.

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