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ICMS DIFAL: Justiça concede o afastamento de cobrança para empresa nos Estados da Bahia e São Paulo
11fev

ICMS DIFAL: Justiça concede o afastamento de cobrança para empresa nos Estados da Bahia e São Paulo

A LC nº 190/22, que prevê a regulamentação para a cobrança do ICMS DIFAL pelos Estados de destino da mercadoria final para consumidor final, tornou-se a principal pauta entre os tributaristas neste início de ano.

Desde 05 de janeiro 2022, data de sua publicação, os debates tornaram-se mais intensos em razão do impacto que a cobrança do ICMS DIFAL traz para os contribuintes.

Por esta razão, o tema vem sendo amplamente difundido e largamente explorado no judiciário brasileiro, não havendo definições exatas de como será o seu trâmite final, no entanto, não se pode esquecer que já existem decisões favoráveis ao contribuinte nesta seara.

Em Juazeiro (BA) uma empresa fornecedora de materiais para construção civil, impetrou um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça da Bahia com o pedido suspensão da exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS incidentes nas aquisições interestaduais em que figure como contribuinte de fato durante todo o exercício financeiro de 2022.

Neste mesmo sentido, outro caso movimentou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Foi concedida mais uma liminar que suspende a exigibilidade do ICMS DIFAL no ano calendário de 2022.

A advogada, Drª Milena Muniz, colaboradora da Caldas Advocacia e atuante nessas ações comenta:

“Enxergo com bons olhos o posicionamento dos Tribunais. A tendência é vermos cada vez mais decisões sobre o tema e acredito que mais manifestações favoráveis ao contribuinte. No entanto, apesar da temática ainda ser bastante debatida, nosso posicionamento aqui na Caldas é que a Constituição Federal deve imperar sobre este caso e que a legislação regulamentadora do ICMS DIFAL deve sim observar as premissas da anterioridade, tanto a nonagesimal como a anual, sendo esta última a motivadora de tantas dúvidas por parte do contribuinte, dos juristas e do fisco”.

A Caldas Advocacia foi responsável pelos processos das ações citadas na presente matéria.

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