
Por decisão do STJ, o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Por unanimidade de votos, essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento encerrado na manhã desta quarta-feira (13/12).
O resultado é benéfico ao contribuinte, por representar uma redução dos valores a serem recolhidos aos cofres da União e pode representar significativa restituição dos pagamentos indevidos realizados nos últimos 5 anos.
Foi o recurso em que o STF fixou a chamada “tese do século”, excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, em 2017.
A última palavra, assim, foi delegada ao STJ que acertadamente se mostrou favorável ao contribuinte.