A imunidade de PIS e COFINS é uma estratégia vantajosa, mas ainda pouco aproveitada pelo setor de Transporte Rodoviário de Cargas. Muitos empresários confundem a Suspensão Preponderantemente Exportação com essa imunidade, acreditando que já a utilizam e, consequentemente, assumindo maior carga tributária.
Isto porque, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade prevista no art. 149, §2º, I, da Constituição Federal de 1988 se aplica não apenas ao produto da venda para o exterior, mas a toda a receita gerada no processo de exportação, incluindo o frete (vol. 117, fl. 8). O entendimento geral é que não há incidência de contribuições sociais sobre as receitas de exportação.
Diante disso, nossa equipe elaborou este conteúdo para explicar como funciona essa nova estratégia, os impactos nas operações das empresas, por que o mercado ainda não a utiliza e os riscos de outras abordagens menos seguras para as transportadoras.
Como Funciona a Nova Estratégia?
A imunidade tributária se aplica no transporte de mercadorias destinadas à exportação quando prestado por empresas brasileiras, independentemente do modal utilizado—terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo—isentando-as das contribuições sociais. Esse benefício fiscal visa aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Neste sentido, o voto do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Tema 674/STF, deixa claro que a tributação frustra o propósito da Constituição de desonerar as exportações, contribuindo para uma indesejada exportação de tributos.
Deste modo, o setor logístico, que é fundamental para o transporte de commodities e outros produtos brasileiros, é fortemente impactado e, apesar de sua relevância, enfrenta árdua carga tributária, resultando na exportação de tributos, combatida constitucionalmente.
Com base na legislação que garante a imunidade para vendas de mercadorias destinadas à exportação, muitos contribuintes começaram a questionar essa situação, obtendo decisões favoráveis no STF sobre a incidência dos tributos de PIS e COFINS ao longo da cadeia de exportação.
Muitas transportadoras acreditam que a suspensão preponderante de exportação já oferece os benefícios da imunidade, mas essa visão é equivocada. A imunidade proporciona maior segurança e benefícios fiscais amplos, enquanto a suspensão é arriscada e limita as economias tributárias.
Benefícios da Nova Estratégia
Essa estratégia tributária se concentra nos serviços de frete de mercadorias destinadas à exportação, oferecendo vantagens significativas para as transportadoras, como:
– Maior segurança
– Redução de custos operacionais
– Economia tributária
No entanto, a aplicação da imunidade pode gerar débitos indevidos devido a falhas de entendimento sobre a legislação por parte das empresas ou interpretações errôneas pelos órgãos fiscais. É crucial realizar um estudo detalhado da situação de cada empresa, considerando a forma de tributação, a natureza das receitas e os requisitos legais.
Imunidade sobre Impostos nos Fretes para o Porto
Uma das principais vantagens da imunidade de PIS e COFINS é que as transportadoras não precisam arcar com os impostos sobre os fretes de mercadorias destinadas ao porto. Isso significa que, para fretes com destino a portos, as empresas estão isentas de PIS e COFINS em relação às mercadorias que serão exportadas.
Essa nova abordagem proporciona economia significativa ao reduzir tributos e permitir a compensação com outros impostos federais ou o ressarcimento em espécie.
Importância do Planejamento e Consultoria Especializada
Implementar uma estratégia tributária não é simples. É necessário analisar detalhadamente as operações para identificar a abordagem mais vantajosa e garantir a conformidade com a legislação. Isso demanda uma equipe multidisciplinar que possa avaliar todas as possibilidades de redução da carga tributária.
Nós do Caldas Advocacia, temos ampla expertise na matéria. Se você busca apoio para identificar oportunidades tributárias que se ajustem ao seu negócio, entre em contato conosco.
A Imunidade Fiscal como Oportunidade
A imunidade fiscal, reconhecida em uma decisão de 2023, amplia os benefícios fiscais, permitindo que todos os fretes de mercadorias destinadas à exportação fiquem isentos de contribuições sociais. Por exemplo, uma transportadora que destina 20% a 25% de seu faturamento a exportações pode evitar o pagamento de PIS e COFINS e recuperar saldos de créditos.
Infelizmente, muitas empresas do setor ainda não estão aproveitando essa oportunidade, perdendo competitividade e optando por estratégias arriscadas que não cumprem a legislação fiscal. Portanto, para desenvolver um planejamento eficaz e analisar as melhores estratégias tributárias, é essencial contar com o suporte de uma consultoria especializada.
Escrito por Gabriella Paiva, Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da Caldas Advocacia.