Caldas Advocacia

Notícias

Justiça Federal entende que IPI não recuperável gera créditos de PIS e COFINS
03jul

Justiça Federal entende que IPI não recuperável gera créditos de PIS e COFINS


A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Piracicaba em favor de uma rede de supermercado paulistana.

A lógica do entendimento da magistrada se funda no fato de que as revendedoras, por não serem contribuintes do IPI e não terem direito à compensação deste imposto pela lógica da não cumulatividade, é onerada de maneira irrecuperável com o repasse deste imposto, devendo considerar esse custo na base de cálculo dos créditos de PIS/ COFINS.

A Receita Federal até 2022 entendia da mesma forma e incluía o IPI não recuperável destacado pelos fornecedores nas notas fiscais de venda como valor de aquisição (Solução de Consulta Cosit 579/2017). Todavia, a mudança de entendimento no órgão executivo publicada na IN 2.121/2022, motivou o contribuinte a provocar o Judiciário.

A advogada Gabriela Patriota, da Caldas Advocacia, destaca que a decisão prima pelo respeito e pela aplicabilidade da legalidade tributária, obstando que o Fisco de maneira infralegal tenha ingerência de maneira arbitrária e unilateral sobre o universo de direitos do contribuinte constitucionalmente garantidos.

A discussão ainda não tem um posicionamento dos Tribunais Superiores. A expectativa da comunidade jurídica tributária é que o Supremo Tribunal Federal se debruce sobre a matéria em breve garantindo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Fique informado com as notícias mais relevantes para o sucesso do seu negócio.