
Documento deve ser enviado tanto nos casos em que o contribuinte precisa ou não informar seus rendimentos como pessoa física no IR
A Resolução nº 64 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe como inovação a dispensa do registro à CVM de investidor pessoa física não residente no país que queria investir seus recursos no mercado financeiro e de capitais do Brasil. É importante entender que, anteriormente à medida, todos os investidores não residentes no Brasil precisavam, […]