
Trata-se de um filhote da ‘tese do século’, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação.