
Offshore é uma palavra que significa, em tradução livre, ‘além da costa’ – algo que está fora do território de um país. No caso das empresas, ele é dado a uma companhia aberta por pessoas ou outras empresas em um país diferente daquele em que se residem.
Existem diversos tipos de empresas offshore e podem variar de acordo com o país. Alguns exemplos são: Trust, Limited Liability Company e International Business Company.
Em geral, offshores são abertas em países conhecidos como “paraísos fiscais”, onde muitas vezes cobram pouco ou nenhum imposto. Assim, a offshore é um instrumento que pode ser usado legalmente para fazer negócios internacionais ou planejamento tributário, desde que os montantes de investimentos sejam declarados à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.
No Brasil, de acordo com o art. 1º da Instrução Normativa 1037/2010 da Receita Federal, considera-se “paraíso fiscal”, para fins tributários, aqueles países que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna não permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Nesse sentido, verifica-se que os países que recebem empresas offshore tem um sistema político e econômico considerado simples.
Logo, abrir uma empresa offshore proporciona vantagens que vão além dos tradicionais benefícios tributários. É uma modalidade de negócios que abre diversas oportunidades de crescimento, favorecendo diversos aspectos.
Fonte: Infomoney