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Receita Federal inicia adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas
09jan

Receita Federal inicia adesão a programa de pagamento de dívidas sem juros e multas

Desde o dia 2 de Janeiro, estão abertas as inscrições para o programa de renegociação de dívidas da Receita Federal. A iniciativa prevê uma redução de até 100% no valor das multas e dos juros para pendências de pessoas físicas e jurídicas.

A medida buscar evitar autuações e litígios tributários.

De acordo com a Receita Federal, podem ser incluídos todos os tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Além dos tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

O incentivo abrange todos os tributos administrados pela Receita:

  • créditos tributários decorrentes de auto de infração
  • de notificação de lançamento
  • de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros. Para isso, é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada e o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Quem não aderir à autoregularização, está sujeito a multas de 20% de mora.

Para participar do programa, os interessados devem formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.

A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada.

A utilização desses créditos está condicionada à confissão da dívida pelo devedor.

Segundo a Receita Federal, a exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais.

A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.

A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Os contribuintes têm até 1º de abril para realizar a adesão.

Fonte: JP

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