
Desde o dia 2 de Janeiro, estão abertas as inscrições para o programa de renegociação de dívidas da Receita Federal. A iniciativa prevê uma redução de até 100% no valor das multas e dos juros para pendências de pessoas físicas e jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, podem ser incluídos todos os tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Além dos tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
O incentivo abrange todos os tributos administrados pela Receita:
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros. Para isso, é necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada e o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
Para participar do programa, os interessados devem formalizar um pedido por meio do Portal e-CAC. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa.
A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.
O contribuinte pode utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% do valor da dívida consolidada.
Segundo a Receita Federal, a exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência com 3 parcelas consecutivas, 6 alternadas ou 1 parcela, estando pagas todas as demais.
A rescisão ocorre em casos específicos, como a definitividade da exclusão ou indeferimento da utilização de créditos.
A autorregularização incentivada não se aplica a débitos apurados no âmbito do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
É importante destacar que a redução das multas e juros não será computada na base de cálculo dos impostos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Fonte: JP