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Redução de tributos para prestadoras de serviços hospitalares
07dez

Redução de tributos para prestadoras de serviços hospitalares

Empresas prestadoras de serviços hospitalares podem aumentar seu lucro expressivamente a partir da redução de tributos.

É possível discutir o percentual sobre o qual incidirá os tributos, especialmente o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação à receita bruta da empresa.
A diferença é sensível quando comparada ao percentual incidente sobre serviços eminentemente de consultas médicas e afins.

Contudo, é necessário que os serviços prestados pela empresa sejam enquadrados como “serviços hospitalares”, segundo o conceito utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecido de forma objetiva, e que dispensa a existência de estrutura para internação para a sua caracterização.
Deve-se levar em consideração a atividade da prestadora do serviço médico, qual seja: a promoção à saúde do paciente.

Conclui-se, portanto, da extração do texto legal e do entendimento dos Tribunais Superiores, que as pessoas jurídicas que prestam serviços com fito de promover a saúde do paciente, excetuadas as simples consultas médicas, sendo organizada sob a forma de sociedade empresária e cumprir com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), fazem jus ao benefício da alíquota reduzida do IRPJ e CSLL.

Ocorre que se basear em entendimento legal não é suficiente para salvaguardar o contribuinte. Isso porque o fisco (Receita Federal) vem autuando as empresas, alegando não serem elas prestadoras de serviços hospitalares, e, como consequência, majorando as alíquotas para quantificação do tributo.

Além do mais, há diversos casos judiciais em que se aplicou multa de 75% sob o valor do débito, condenando o contribuinte ao pagamento de uma quantia substancial, inviabilizando, em alguns casos, a existência do próprio negócio.

Por essa razão, e como forma de tranquilizar o empresariado, faz-se necessária a obtenção de autorização judicial prévia para poder se valer dos percentuais reduzidos para IRPJ e CSLL.

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