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São Paulo aplicará Selic em todos os débitos de ICMS
16jun

São Paulo aplicará Selic em todos os débitos de ICMS

A decisão alinha o posicionamento do Poder Executivo com o Judiciário, mas poderá provocar novos recursos em ambas as esferas. O Judiciário já tinha posição pacificada pela aplicação da Selic como valor máximo de juros. Tanto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2013, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral, em 2019, já haviam decidido nesse sentido. Mas fiscais e julgadores da primeira instância administrativa e do TIT tinham que seguir a Súmula nº 10 do tribunal, que permitia a incidência de juros maiores do que a Selic. O índice paulista chegou a 0,13% ao dia. A proposta de revisão é fruto de um trabalho em conjunto da representação fiscal com o TIT. “Fizemos um estudo muito cuidadoso a respeito.

Nesse caso, verificamos que 100% das decisões do TIT para aplicação de juros maiores do que a Selic eram rechaçadas de forma absoluta pelo Poder Judiciário”, disse ao Valor o presidente do TIT, Argos Campos Ribeiro Simões. Ontem, por maioria dos votos, a Câmara Superior do TIT decidiu que a Súmula nº 10 do tribunal passa a ter o seguinte texto: “Os juros de mora aplicáveis ao montante de imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à Selic, incidente na cobrança dos tributos federais”. Para começar a ser aplicado, o novo texto só precisa de aprovação da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) e, então, ser publicado. “Mas já conversamos e estamos alinhados”, disse o presidente do TIT.

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