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Stewardship: investidores institucionais e seu dever fiduciário
20set

Stewardship: investidores institucionais e seu dever fiduciário

Após a crise de 2008, os assuntos mais discutidos no mercado financeiro a nível internacional eram: a confiança, que motiva o investidor pessoa física a realizar seus aportes, e a necessidade de responsabilizar os agentes que desenvolvem um papel fundamental no mercado financeiro, os investidores institucionais. Deste modo, surge a Stewardship como uma forma de conduta em que agregue certos princípios ao comportamento destes investidores institucionais, de forma que eles cuidem de forma responsável e sejam transparentes no que tange aos valores mobiliários que estão sob sua gestão.

No contexto brasileiro, a Associação dos Investidores de Mercados de Capitais (AMEC) elaborou um Código com um compilado de 7(sete) princípios como um intuito de se criar uma cultura de cuidado com os valores mobiliários que estão sob a gestão, sedimentar as boas práticas e assegurar um ambiente mais propício ao desenvolvimento do mercado de capitais no país. Segundo a AMEC: “…na etapa inicial da implantação do código AMEC, não haverá atividades sancionadoras para os aderentes. Caso seja necessária, a AMEC poderá adotar iniciativas pedagógicas com o intuito de esclarecer o real sentido dos Princípios AMEC”. Ou seja, ainda não gera sanções para os investidores institucionais e atribui selo conferido pela AMEC, servindo como uma autorregulação e oferecendo uma posição de destaque para aqueles que se submeterem a este código.

Os 7(sete) princípios traçados pela AMEC são: (I) implementar programa de stewardship, elaborando metas a serem atingidas e as atividades desenvolvidas no longo prazo. (II) implementar e divulgar mecanismos de administração de conflito de interesses, de forma que diante de qualquer conflito de interesse prevaleça a vontade dos beneficiários
finais. (III) considerar aspectos ASG (ambientais, sociais e governança corporativa) nos seus processos de investimento e atividades de stewardship, levando em consideração não apenas o risco e retorno, mas, também, os fatores ASG. (IV) Monitorar emissores de valores mobiliários investidos, de modo que questões-chave dos emissores fique bem definido para os investidores. (V) ser ativo e diligente no exercício dos seus direitos de voto, devendo fazer parte da política de investimento dos investidores institucionais. (VI) definir critérios de engajamento coletivo, de forma a aumentar a legitimidade das decisões entre investidores e emissores de valores mobiliários. (VII) dar transparência às suas atividades de stewardship.

Assim sendo, o retorno dos signatários do Código de Stewardship da AMEC não é apenas impulsionar e aumentar a adesão de pessoas físicas ao investimento em valores mobiliários, mas, também, agregar confiança aos seus serviços e dar um passo a frente dentro do mercado.

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