
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm uma discussão de bilhões de reais para resolver logo após o Carnaval. Eles vão tratar da cobrança de ICMS sobre as contas de luz. Se as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica compõem ou não a base de cálculo do imposto.
Esse julgamento envolve a Lei Complementar (LC) nº 194, de junho de 2022, que fala expressamente sobre a exclusão desses valores. Os ministros vão se pronunciar sobre a constitucionalidade da norma.
Só que, segundo advogados, existe uma discussão anterior e mais ampla – pendente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que poderá ser afetada a depender do caminho escolhido pelo Supremo nesse julgamento.
Especialistas dizem que a luz vermelha acendeu na semana passada, com uma liminar proferida pelo ministro Luiz Fux. Ele atendeu pedido dos Estados e suspendeu o trecho da LC nº 194 que excluiu a TUST e a TUSD da cobrança de ICMS.
Os Estados, desde então, puderam voltar a exigir tais valores dos contribuintes. As tarifas de transmissão e distribuição compõem o valor total das contas de luz residenciais, comerciais e industriais. Estão, inclusive, discriminadas nas faturas.
Se excluídas da base de cálculo do ICMS, paga-se menos imposto aos Estados. Se contabilizadas, por outro lado, paga-se mais. “Pode fazer com que a energia elétrica fique mais cara”, observa Vinícius Jucá, do escritório Lefosse.
Fux levou em conta, para antecipar a decisão, o impacto da exclusão aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões”, disse.
Está preocupando os advogados, no entanto, o fato de o ministro ter entrado no “mérito” das cobranças. Logo no começo da decisão, Fux cita a discussão que está no STJ.
Os ministros daquela Corte vão julgar, em recurso repetitivo – com efeito vinculante para todos os contribuintes – qual é a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, o que incluiria a TUST e TUSD.
Ocorre que mais para baixo, ao fundamentar a sua decisão, Fux se posiciona sobre esse ponto. “O uso do termo operações remete não apenas ao consumo efetivo, mas toda a infraestrutura utilizada para que este consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão de energia”, frisa o ministro.
O julgamento desse tema, por todos os ministros da Corte, está marcado para ocorrer no Plenário Virtual entre os dias 24 deste mês e 3 de março.