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Você conhece a e-Financeira?
10jan

Você conhece a e-Financeira?

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Ela deve ser transmitida ao SPED pelos obrigados à adotá-la:

I – as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1499V

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