
Transformação societária é a alteração da espécie, ou tipo societário, para outro, não sendo necessária a diluição ou liquidação da empresa para realização da transformação societária pelos sócios.
É importante mencionar, conforme determina o artigo 1.114 do Código Civil, que a transformação societária deve ser aceita por todos os sócios, exceto nos casos em que constem no ato constitutivo. Isso quer dizer que, caso um dos sócios não concorde com a transformação, este pode receber suas quotas da empresa e sair da sociedade, salvo nas situações em que estejam expressamente vedadas no contrato social.
Nesse sentido, a transformação societária mais realizada é a de alteração de uma Sociedade Limitada para uma Sociedade Anônima. Geralmente, os sócios buscam a transformação a fim de garantir alguns dos benefícios fornecidos por uma S.A., como a maior segurança da sociedade e a maior facilidade na captação de recursos, seja por meio de investidores ou através de linhas de crédito.
Dessa forma, pelo fato de que as Sociedades Anônimas possuem uma maior capacidade de crescimento e de expansão dos seu negócios quando comparado às Sociedades Limitadas, diversas empresas vêm aderindo cada vez mais a este tipo societário no Brasil.
Por isso, a Caldas Advocacia realiza toda a transformação societária dos nossos clientes, para que os eles consigam expandir, ainda mais, os seus negócios.