
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.986.304, 1.996.013, 1.996.014, 1.996.685 e 1.996.784, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Transformação societária é a alteração da espécie, ou tipo societário, para outro, não sendo necessária a diluição ou liquidação da empresa para realização da transformação societária pelos sócios.