
A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Piracicaba em favor de uma rede de supermercado paulistana. A lógica do entendimento da magistrada se funda no fato de que as revendedoras, por não serem contribuintes do IPI e não terem direito à compensação deste imposto pela lógica da não cumulatividade, é onerada […]
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu formalmente o equívoco do Fisco Federal e retirou as sociedades corretoras de seguros do grupo das instituições financeiras